A Fake News da Lei das Fake News?

Iniciado por marcosbr, 07, Maio, 2023, 22:33

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Para os idiotas que dizem que foi apresentada pelo PT...
Em maio, foi apresentado no Senado Federal o PL 2.630/2020. Também denominado como Lei das Fake News, o projeto de lei foi proposto pelo Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA – SE) e definido como a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
A votação da proposta estava marcada para o início de junho. No entanto, até então, o projeto não havia recebido um parecer de seu relator, o Senador Angelo Coronel (PSD – BA). Além disso, devido à falta de consenso entre os senadores e as divergências apresentadas pela sociedade, a votação foi adiada até que ocorresse no dia 30 de junho. Através de uma sessão virtual, o texto final do PL foi aprovado com 44 votos favoráveis e 32 votos contrários, seguindo para tramitar na Câmara dos Deputados.
Desde a apresentação do texto inicial até a votação, o PL recebeu 152 emendas. Após as intensas manifestações da
sociedade e as discussões promovidas durante as sessões, o projeto sofreu importantes modificações em relação ao seu conteúdo inicial.
Aprovada pelo Senado Federal, a versão final do texto nos indica no caput de seu art. 1º que a Lei
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estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a fim de garantir segurança, ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.
A matéria exclui das suas determinações provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada com menos de dois milhões de usuários brasileiros registrados. Nesse ponto, vale lembrarmos que mídias como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp e Telegram, amplamente utilizadas no Brasil (com dezenas de milhões de usuários), deverão se enquadrar às novas regras.
Conforme a proposta, a Lei das Fake News busca a aplicação de um programa de boas práticas a partir de "medidas adequadas e proporcionais no combate ao comportamento inautêntico e na transparência sobre conteúdos pagos". Para tanto, em seu art. 3º, o texto estabelece que devem ser protegidos princípios como:
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a) a liberdade de expressão e de imprensa;
b) a garantia dos direitos de personalidade, dignidade, honra e privacidade;
c) o respeito à formação de preferências políticas e de uma visão de mundo pessoal do usuário;
d) o compartilhamento da responsabilidade de preservação de uma esfera pública livre, plural, diversa e democrática;
e) a garantia da confiabilidade e da integridade de sistemas informacionais;
f) a promoção do acesso ao conhecimento de assuntos de interesse público;
g) a proteção dos consumidores; e
h) a transparência nas regras para anúncios e conteúdos patrocinados.
Após as pressões sociais das últimas semanas, que alertavam para os riscos do PL 2.630/2020 à liberdade dos usuários frente à rede, podemos destacar que a versão final aprovada pelo Senado Federal destaca entre seus objetivos "a defesa da liberdade de expressão e o impedimento da censura no ambiente online" (art. 4º, II).

O mais importante é destacar que ja temos uma lei e que nunca foi cumprida:

Cabe-nos destacar que a Constituição Federal, nos seus incisos II, IV e IX de seu art. 5º, estabelece que:
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II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Portanto fica bem claro o porque desta briga. Você pode falar sim. Fale tudo o que quiser nas redes!
Mas não pode se esconder covardemente com perfiz falsos ou pagos acobertados por estas redes.
Não se trata de João ou maria das couves na internet... A lei busca pegar criminosos e aqueles que auxiliam no crime.

Você tem filhos e netos? Gosta deles? Defende criminosos? A escolha é sua...



Coloque sua cabeça para funcionar. Não entregue seu cérebro para as mentiras de redes sociais!

Deus nos concede, a cada dia, uma página de vida nova no livro do tempo. Aquilo que colocarmos nela, corre por nossa conta. (Chico Xavier)
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