Vendedor no ML.

Iniciado por marcosbr, 11, Janeiro, 2018, 23:18

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Pergunta interessante me foi feita hoje...

Então vou seguir a linha deste outro tópico: https://amigosdaeletronica.com.br/leia-sempre-aqui!/mudancas-nas-vendas-online!/msg1922/#msg1922


O ML tem alguma responsabilidade nas vendas que contrariarem a lei?

Eu não sei.

Mas consultando um advogado ele disse que sim!
O ML é quem expõem o produto a venda, emite documentos para impressão e declara que garante a venda/recebimento.
Por outro lado, quem assina a declaração de conteúdo é você.
Segundo ele, em caso de descumprimento das normas estabelecidas na Declaração de conteúdo. As duas partes seriam "réus solidários"

Um outro já disse que não... Pois o ML somente "apresenta" o comprador ao vendedor!
Sendo assim, não se responsabiliza pelo objeto, não embala, não leva o objeto ao correio, e nem assina nada!

Veja a declaração e a lei abaixo. Basta clicar!

.

Lei Complementar.

O artigo 4° é este aqui:

  Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.



  Eu repito que não sei, a nota sei que entregam ao cliente junto com a mercadoria. Mas esta "declaração" eu nem imagino o paradeiro. Se ninguém olhar, não sei a utilidade desta bosta! kkkkk

Por enquanto sei de uma coisa... Já que você é o responsável pela venda... Jamais "minta" para o comprador!
Se a coisa é usada, descreva como tal. Diga que esta em bom estado, mas pare com este negócio de "semi nova"
Alem disto, escolha a categoria certa: Produto Novo ou Produto Usado.

Se você não pode emitir nota... Vai ser difícil esclarecer a procedência de tantos produtos "novos"

Espero ter ajudado, mas se alguem tiver mais esclarecimentos fique a vontade.
Inclusive o ML... (mercado livre)











Deus nos concede, a cada dia, uma página de vida nova no livro do tempo. Aquilo que colocarmos nela, corre por nossa conta. (Chico Xavier)
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Se for 1 objeto novo mas sem nota qual o procedimento, sabe ??

 Naldo.
Fiz uma consulta pelo ZAP. (não sou pai de santo) kkk
Segundo ele, você terá que preencher a declaração.
Quanto a ser novo ou não... Fica entre você e o comprador!
Mas nada impede que a mercadoria seja apreendida numa eventual fiscalização.
Caso tenha nota de compra de "terceiros" a indicação é colocar "cópia" dentro da embalagem. A declaração por fora.
Neste caso não há duvida sobre a "procedência" do objeto.
Disse mais...
Estamos no Brasil! De tempo ao tempo. Temos leis que pegam... E outras não.
Deus nos concede, a cada dia, uma página de vida nova no livro do tempo. Aquilo que colocarmos nela, corre por nossa conta. (Chico Xavier)

 Em tempo.
Lei que se refere a OBSERVAÇÃO no fim da declaração.


(Lei 8.137/90 Art. 1º, V)


Teor do 1° artigo, inciso V:


V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Deus nos concede, a cada dia, uma página de vida nova no livro do tempo. Aquilo que colocarmos nela, corre por nossa conta. (Chico Xavier)