Com recurso a ser julgado, Anderson Adauto volta a concorrer à Prefeitura de Uberaba

Iniciado por noticias, 15, Setembro, 2024, 18:36

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Com recurso a ser julgado, Anderson Adauto volta a concorrer à Prefeitura de Uberaba


     O recurso interposto pelo candidato é suspensivo em relação ao indeferimento da candidatura pedido pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação 'Eu Amo Uberaba'. Anderson Adauto pré-candidato eleições 2024 Uberaba
Divulgação
O candidato Anderson Adauto (PV) voltou a concorrer à Prefeitura de Uberaba, pelo menos até o julgamento do recurso apresentado pela defesa no processo que pede a impugnação da candidatura dele. A nova decisão do juiz eleitoral Stefano Renato Raymundo foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) neste domingo (15).
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O recurso interposto pela defesa de Adauto é suspensivo em relação ao indeferimento da candidatura pedido pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação 'Eu Amo Uberaba '.
Ou seja, o candidato poderá participar da disputa eleitoral até que o TRE-MG julgue o processo que pede a inelegibilidade dele devido à condenações em ações civis públicas por improbidade administrativa, que resultariam na suspensão dos direitos políticos.
No site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Anderson Adauto aparece como concorrendo.
O g1 entrou em contato com a coligação "Eu amo Uberaba", que não quis comentar o caso.
A reportagem também entrou em contato com o Ministério Público Eleitoral e aguarda retorno.
Anderson Adauto candidato Prefeitura Uberaba concorrendo divulgacand Eleição 2024
Divulgacand/Reprodução
O que disse o candidato
Em nota, a assessoria de Adauto confirmou que os efeitos da sentença que indeferiu o registro de candidatura estão suspensos até o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral. "Assim, Anderson continua participando do processo eleitoral normalmente e seu nome estará na urna."
Indeferimento do registro
O registro de candidatura de Anderson Adauto foi indeferido na quarta-feira (11), após a Justiça Eleitoral decidir que as acusações que as condenações em ações civis públicas por improbidade administrativa, que resultaram na suspensão dos direitos políticos eram procedentes.
A decisão também constatou irregularidade na filiação partidária, o que também impossibilitaria a candidatura.
Anderson Adauto teve os direitos políticos suspensos em duas ações civis públicas. As suspensões são resultados de ações por improbidade administrativa nas quais ele foi condenado à perda da função pública, ao pagamento de multas e à suspensão dos direitos políticos:
Primeira Ação (n.º 2066692-97.2007.8.13.0701): Suspensão dos direitos políticos por 5 anos, com trânsito em julgado em 16/12/2019, o que o torna inelegível até 16/12/2024.
Segunda Ação (n.º 2276232-54.2008.8.13.0701): Suspensão dos direitos políticos por 4 anos, com trânsito em julgado em 22/10/2021, tornando-o inelegível até 22/10/2025.
Sobre a decisão, a assessoria de Adauto afirmou que recorreria da decisão. Leia a nota completa abaixo.
"A coordenação jurídica da campanha do candidato Anderson Adauto sempre teve a convicção de que qualquer que fosse a decisão do juiz eleitoral o registro da candidatura dele seria tratada em segundo grau, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se a decisão fosse favorável, o Ministério Público certamente iria recorrer. Se fosse contrária, como ocorreu, o candidato recorreria.
Assim, dentro do prazo legal será feito o devido recurso para o TRE/MG e a campanha continua dentro do ritmo atual, pois o recurso suspende os efeitos da sentença.
Como a defesa está muito bem estruturada e se baseia em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato Anderson Adauto está confiante no acolhimento de seus argumentos."
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