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CATEGORIA INICIAL! => LEIA SEMPRE AQUI! => Tópico começado por: marcosbr em 01, Setembro, 2016, 16:54

Título: Moisés e os 11 mandamentos!
Mensagem de: marcosbr em 01, Setembro, 2016, 16:54
Imaginem se moisés ao receber os 10 (dez) mandamentos discordasse de um e o tivesse dividido...
Daí em diante seria a lei de Deus ou lei de moisés?
Pois bem. Foi isto que aconteceu no senado!

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Ao votar separadamente para definir que a agora ex-presidente Dilma Rousseff não está impedida de exercer funções públicas por oito anos, apesar de ter cometido crime de responsabilidade, o Senado abriu uma possibilidade de o processo de impeachment ser, novamente, levado ao Supremo Tribunal Federal. A opinião é do advogado e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Adilson Macabu.
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Para ele, o Senado não poderia ter interpretado a Constituição para votar separadamente as penas de perda do cargo e inabilitação, porque não tem competência para isso. Macabu afirma que o texto constitucional é claro em seu artigo 52.Senado não poderia criar regra diferente da prevista na Constituição, diz Macabu.
Segundo o dispositivo, nos casos de julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade, o Senado se limita a condenar ou não à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. "O Senado não poderia ter interpretado a Constituição e criado regra diversa daquela que expressamente diz o texto constitucional", afirma Macabu.
Ao todo, 61 senadores concluíram que a petista cometeu crime de responsabilidade ao atrasar repasses aos bancos estatais, na prática conhecida como pedaladas fiscais, e ao assinar decretos autorizando a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso.
Porém, Dilma não foi inabilitada para exercer funções públicas por oito anos. 42 senadores votaram por este impedimento, 36, contra, e houve três abstenções. Assim, não houve os dois terços necessários para a imposição dessa pena.
O ex-ministro afirma ainda que a votação em separado violou o princípio da isonomia, lembrando o processo de impedimento sofrido pelo ex-presidente Fernando Collor, em 1993. Na ocasião, ao julgar um Mandado de Segurança do ex-presidente, o STF decidiu que a condenação à perda do mandato é indissociável da inabilitação.
(Por Marcelo Galli)