Amigosdaeletronica
CATEGORIA INICIAL => LEIA SEMPRE AQUI => Tópico começado por: marcosbr em 25, Março, 2018, 15:11
Segundo a constituição federal... O STF não errou em aceitar o pedido de HC (habeas corpus) feito pelo advogado de LULA. (para julgar)
(ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade)
Mas se aceitar e concordar, a coisa muda... Estariam dando um tiro no próprio pé. (quem sabe na cabeça)
Pois eles mesmos declararam valida e justa a condenação em segunda instancia...
Se assim for, pegarão o restante dos juízes brasileiros e atirarão no lixo! (só o STF tem alma)
(https://cdn.pensador.com/img/frase/ru/ib/rui_barbosa_as_leis_sao_um_freio_para_os_crimes_publico_lkr8659.jpg)
Vejamos algumas considerações... podemos citar o art. 133 da CF/88:
"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
Tudo bem... mas vamos ver o que disseram "ícones" da advocacia Sul-americana ou quiçá mundial:
,,A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta." (Rui Barbosa)
,,Não se deixem enganar pelos cabelos brancos, pois os canalhas também envelhecem." (Rui Barbosa)
"PENSA - O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando." (Eduardo Juan Couture)
"LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça." (Eduardo Juan Couture)
Se aceitarem este pedido vai restar apenas uma alternativa. Também citada por Rui Barbosa:
(https://amigosdaeletronica.com.br/static/rui.jpg)