Relator propõe que Conselho de Ética deixe de analisar processo de Celso Jacob

Iniciado por noticias, 12, Julho, 2018, 03:02

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Relator propõe que Conselho de Ética deixe de analisar processo de Celso Jacob


   Deputado foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão e foi autorizado pela Justiça a trabalhar na Câmara. Para relator, Sandro Alex (PSD), análise do processo cabe à CCJ; entenda. Os deputados Sandro Alex (esq.) e Celso Jacob (dir.)
Ananda Borges e Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
O deputado Sandro Alex (PSD-PR), relator do processo disciplinar relacionado a Celso Jacob (MDB-RJ), propôs nesta quarta-feira (11) que o caso deixe o Conselho de Ética, seja enviado à Mesa Diretora da Câmara e passe a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O processo foi aberto em fevereiro deste ano, a pedido da Rede Sustentabilidade. O partido alegou quebra de decoro parlamentar por parte de Jacob e pediu a cassação do mandato dele.
Isso porque o deputado foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios (RJ).
O Supremo Tribunal Federal chegou a determinar a prisão de Jacob, mas hoje o deputado cumpre pena em regime aberto.
Jacob já prestou depoimento ao conselho e se disse inocente: "Quem vai devolver a minha vida? Foi um massacre na minha vida. Eu conheço muito bem o que eu fiz e o que eu não fiz. Estou muito tranquilo".
Entenda o voto do relator
Ao apresentar o voto, nesta quarta, Sandro Alex argumentou que não cabe ao Conselho de Ética analisar processos que podem resultar na perda de mandato com base em condenações de parlamentares pela Justiça.
O relator afirmou que, segundo o regimento da Câmara, a CCJ é o órgão responsável na Câmara por analisar processos de perda de mandato parlamentar em casos de deputados condenados.
Portanto, no entendimento do relator, o processo deveria ser remetido para a Mesa Diretora da Câmara.
Sandro Alex citou, ainda, trecho da Constituição segundo o qual está sujeito à perda do mandato o deputado ou senador que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".
"Desse modo, meu voto, em consonância ao princípio da legalidade, é que seja remetido ofício à Mesa da Câmara dos Deputados, juntamente com esse parecer, para que promova as medidas cabíveis [...] Instaurar o procedimento na CCJ da perda de mandato em decorrência da decisão criminal transitada em julgado", expôs Sandro Alex no voto.

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