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CATEGORIA GERAL => AREA DOS AMIGOS => Tópico começado por: marcosbr em 05, Abril, 2018, 20:38
Palavras de Ricardo Lewandowski:
"o consumidor cobrado indevidamente tem direito ao dobro do que pagou mais juros. Mas não é possível restituir "com juros e correção" a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória, no STJ ou STF"
(https://amigosdaeletronica.com.br/static/stf.jpg)
https://youtu.be/uCbsKU6ovEw