Amigosdaeletronica
CATEGORIA INICIAL => LEIA SEMPRE AQUI => Tópico começado por: marcosbr em 13, Março, 2018, 20:45
FAKE NEWS!
As redes sociais estão avisando de forma moderada. Poderiam fazer mais se quisessem!
(https://amigosdaeletronica.com.br/static/fake.jpg)
Existem sites "especialistas" em fake news, eles fazem isto exatamente para ter lucros com propaganda e divulgação rápida.
Pegam uma noticia "verdadeira" e montam uma noticia "falsa" (incluindo fotos pessoais)
Cuidado VOCÊ que não sabe, não se informa e compartilha!
Muita gente esta ganhado na justiça por estas montagens com fotos trocadas.
E hoje em dia, é mais fácil para a policia achar alguém na NET do que sendo vizinho a delegacia
Para aqueles que gostam de compartilhar mentiras... Muito cuidado se esta lei for aprovada. (uma entre outras)
Lembrando que "divulgar" também inclui o ato de "compartilhar"
O assunto foi debatido nesta segunda-feira (12) no evento, Fake News e Democracia, durante o lançamento da PLED (Plataforma de Liberdade de Expressão e Democracia), da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas
Em ano de eleições, o tema preocupa o Judiciário e o Legislativo. Um dos projetos em tramitação no Senado é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Leia um trecho do projeto, que já está na Comissão de Constituição e Justiça (última etapa antes de ir ao plenário).
"Imputa detenção, de seis meses a dois anos, e multa, para quem divulga notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante"
Veja o projeto clicando aqui. (https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7312821&disposition=inline)
(https://imagens.mdig.com.br/homem/homem_pinoquio.jpg)
Mesmo não sendo aprovado... Cuidado com o que você compartilha!
Isto seria somente um "acréscimo" na lei existente de 1940, a qual já existe o crime de injuria e calunia.
(CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA)
Veja lei aqui. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm)